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quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Pré-Projeto de Lei é apresentado pela ACCS

Elenilton Lopes em seu discurso





A ACCS – Associação dos Construtores do Centro-Sul do Ceará, apresentou na Câmara Municipal de Várzea Alegre um pré-projeto de Lei Municipal que trata do Parcelamento de Solo, ainda inexistente no município.

 
O presidente da entidade, Elenilton Lopes, disse em seu discurso que o projeto é importante para os empreendedores, especialmente do setor imobiliário, pela facilidade de regularização de documentos de terras, um dos maiores entraves do setor em Várzea Alegre, enfatizando que a falta desta lei dificulta inclusive o andamento dos trabalhos de registros cartorários, já que a lei nacional que discorre sobre o tema(6.766/79)  não define as diretrizes de regulamentação de forma específica repassando para os municípios estas prerrogativas .
 

Da Proposta de Lei, Lopes destacou alguns pontos, sendo:
 

Art. 2º. O parcelamento do solo urbano por pessoas física ou jurídica, seja de natureza privada ou pública, somente poderá ser feito mediante loteamento e desmembramento de glebas, após prévia autorização do órgão municipal competente a quem cabe aprovar os respectivos projetos. 

§ 1º. Considera-se loteamento a subdivisão da gleba em quadras e lotes destinados a edificação com abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos. 

§ 2º. Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente. 

Art. 3º. Para fins de uso do solo, ainda, serão admitidos: 

I – Arruamento; 

II – Desdobro;

III – Reloteamento; 

IV – Remembramento 

§ 1º. Arruamento é a abertura de via em terreno já parcelado na forma da lei. 

§ 2º. Desdobro é a subdivisão de lote originário de loteamento. 

§ 3º. Reloteamento é a modificação total ou parcial do loteamento que implique em modificação do arruamento aprovado e implantado, e em nova distribuição das áreas resultantes, sobre a forma de lotes ou fração ideal. 

§ 4º. Remembramento é o reagrupamento de lotes pertencentes a loteamentos para constituição de novos lotes.

 

Art. 21.


§1°. O órgão responsável por APROVAR e AUTORIZAR a implantação dos loteamentos, desdobros e desmembramentos que se encontrem dentro do perímetro urbano de Várzea Alegre, bem como o registro dos loteamentos no cartório de imóveis da referida zona imobiliária é a Prefeitura do Município, através do seu respectivo setor competente mediante autorização por escrito.


 
Dr. Fabrício Rolim, no exercício da presidência da Câmara, disse que o Plano Diretor do município, que terá como uma de suas leis a lei de Parcelamento do Solo, está em estudo, porém Lopes observou que para que o Plano Diretor fique pronto leva pelo menos um ano de prazo, e com a lei proposta aprovada, esta já poderia fazer parte de Plano Diretor, sendo no entanto melhorada, já que haverá mais discursões sobre o tema .

 
A proposta é que a Lei seja apresentada, discutida e aprovada. Ele pediu apoio dos vereadores, declarando que a Lei trará um benefício enorme para a cidade.
 
No decorrer da reunião, chegou as mão do presidente da casa um ofício da Prefeitura informando que a matéria em questão deveria partir do Executivo Municipal e não do Legislativo.
 
Com esse novo acontecimento, Lopes reuniu-se ainda no mesmo dia com a chefe de Gabinete do Município, Adriana Suaid,  pedindo agilidade no tema pois vários empreendedores estão sendo prejudicados em virtude da falta desta lei no município. A Chefe de Gabinete prontificou-se em dar andamento ao processo, ficando uma reunião agendada com o Prefeito Municipal Vanderlei Freire para o dia 05 de Setembro.

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